O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quarta-feira (14), trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) que tratam das investigações de acidentes aéreos. Por maioria de votos, os ministros consideraram válidas as regras que impõem restrição de acesso e do uso de informações sobre tais apurações.
Os ministros julgaram a Ação de Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2017 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionando trechos do Código Brasileiro de Aeronáutica que tratam dos procedimentos do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer).
Atualmente, a lei prevê que as análises e as conclusões da investigação não podem ser utilizadas como provas em processos judiciais e administrativos, e que o conteúdo da apuração somente pode ser fornecido com autorização judicial.
No entendimento dos ministros, essas regras seguem padrões adotados em 193 países e não visam a responsabilização de eventuais culpados, mas evitar novos acidentes e salvar vidas.
Para a maioria do STF, o sigilo da apuração e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave são necessários para dar máxima qualidade a investigação. Os magistrados observaram ainda que a apuração da Aeronáutica não impede a investigação de eventual responsabilidade criminal ou civil.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. O ministro Flávio Dino divergiu parcialmente, votando para que não haja precedência da investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público. Ele também foi contra a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer.
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