O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta segunda-feira (22), as cinco ações judiciais que discutem a constitucionalidade da lei que institui o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. No ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade desse entendimento, no que o Congresso Nacional reagiu e aprovou um texto no sentido contrário, portanto, garantindo o marco temporal.
Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decidiu vetar o Projeto de Lei do parlamento, veto que foi derrubado pelos deputados e senadores.
Depois desse imbróglio, partidos políticos e membros da sociedade civil acionaram o STF com processos em diferentes sentidos.
Suspensão das ações
No despacho assinado nesta segunda (22), Gilmar Mendes reconheceu a existência de um “aparente conflito” entre o que foi decidido pelo STF em setembro do ano passado e o que foi aprovado posteriormente pelo Congresso, o que poderia gerar situação de insegurança jurídica.
O ministro deu um prazo de 30 dias para que o presidente Lula e os representantes do Congresso, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR), “apresentem propostas no contexto de uma nova abordagem do litígio constitucional discutido nas ações”.
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