Durante votação realizada nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou, por 53 votos a favor e 9 contrários, o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) sobre as drogas, que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes em qualquer quantidade “sem autorização ou em desacordo com determinação legal, ou regulamentar”. A proposta é de autoria do presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O texto foi votado em primeiro e segundo turno, sendo que neste último, o placar ficou em 52 votos a favor e 9 contra a proposta. Agora, a PEC será encaminhada para análise na Câmara dos Deputados.
Conforme afirmou o senador, a proposta faz uma ressalva em relação ao porte das drogas para uso. “O usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência”, disse Rodrigo Pacheco.
Sobre a diferenciação entre o usuário e o traficante, o relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que todas as circunstâncias fáticas do caso concreto devem ser analisadas, e que aqueles flagrados com entorpecentes para consumo próprio terão penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.
“É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização”, disse o senador paraibano.
Julgamento no STF
Em agosto de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de uma ação referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, quando foi pautada pela primeira vez na Suprema Corte, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, e assim permaneceu por sete anos.
Com o retorno da pauta, o ministro Alexandre de Moraes e a então presidente da Corte Suprema, Rosa Weber, também votaram em consonância com os outros ministros. Por outro lado, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade da Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários, e extinguiu a pena de prisão para usuários no país.
Em março, Dias Toffoli pediu vista e o julgamento foi suspenso. Por enquanto, o cenário é de que a maioria dos votos a favor da descriminalização da maconha pretendem definir critério de quantidade para distinguir o usuário do traficante, com cinco votos contra três pela não criminalização do porte apenas da maconha e a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes.
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