A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na última sexta-feira (25), uma decisão liminar que havia restabelecido os direitos políticos de Luiz Fernando Pezão (MDB), ex-governador do Rio de Janeiro, que foi eleito prefeito da cidade de Piraí (RJ).
A liminar ratificada pelo STF havia sido deferida pelo ministro André Mendonça em uma reclamação ajuizada por Pezão, após ele ter seu registro de candidatura indeferido. O indeferimento se deu com base em sentença proferida em 2019 pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou o ex-governador ao pagamento de multa e suspendeu seus direitos políticos por cinco anos.
Pezão foi condenado por improbidade administrativa devido a irregularidades nos repasses a Secretaria Estadual de Saúde entre 2014 e 2015, durante sua gestão. Inconformado com o indeferimento da sua candidatura nestas eleições, com base nessa sentença, o ex-governador recorreu ao STF.
Na reclamação, a defesa de Pezão argumentou que a decisão do TJ-RJ contrariava uma liminar proferida em 2021 pelo ministro Gilmar Mendes, que afastou a suspensão dos direitos políticos na Lei de Improbidade Administrativa em atos culposos (em que não há intenção de causar dano ao erário).
Analisando o caso, o ministro André Mendonça entendeu que, mesmo a sentença de Pezão sendo anterior a liminar de Gilmar Mendes, ela pode ser aplicada nesse caso, uma vez que a condenação tornou-se definitiva apenas em 2022.
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