A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (15), o Projeto de Decreto Legislativo 267/24, que dispõe sobre o acordo entre Brasil e Canadá na área de defesa. Agora, a matéria será encaminhada ao Senado.
A cooperação prevista no acordo poderá se dar em diversas modalidades, como compra de produtos e serviços de defesa; governança de defesa e questões institucionais; ciência e tecnologia de defesa; pesquisa, desenvolvimento e produção no setor; operações militares; assistência humanitária e resposta a desastres; operações de manutenção da paz sob a coordenação da Organização das Nações Unidas (ONU) e questões estratégicas regionais e internacionais.
Todas as ações baseadas no acordo poderão ocorrer por meio de visitas de delegações de alto escalão a organizações civis e militares; reuniões bilaterais político-militares, de Estado-Maior e reuniões técnicas; iniciativas relacionadas a material e serviços de defesa ligados a questões da indústria bélica; e desenvolvimento e implementação de programas e projetos em aplicações de ciência e tecnologia de defesa.
Os dois países deverão definir os parâmetros das condições para compra, manutenção e exploração comercial da propriedade intelectual que tenha surgido das atividades incluídas no acordo.
Tribunais
Segundo a Câmara dos Deputados, a princípio, e com algumas exceções, os tribunais do Estado que receber alguém do outro país poderão exercer jurisdição em relação a um ato ou omissão por parte dessa pessoa, que constitua violação de lei em vigor no território visitado.
Impostos
Já em relação aos tributos, de modo a facilitar o trânsito de equipamentos dos países e bens dos visitantes, eles terão isenção de impostos, desde que em quantidades razoáveis.
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