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Presidente Lula sanciona lei que cria ‘Bolsa Moradores de Rua’

O projeto de lei é de autoria da deputada Erika Hilton (Psol) e foi aprovado em dezembro pelo Senado.

O presidente Lula sancionou na última quarta-feira (17) a lei que cria uma bolsa aos moradores de rua para custear despesas com alimentação e transporte para moradores de rua que participarem de cursos técnicos ou que escolherem aprimorar seu nível de escolaridade.

O projeto de lei é de autoria da deputada Erika Hilton (Psol) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2023, após um substitutivo apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB). Já o texto foi aprovado em dezembro pelo Senado Federal.


A chamada Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População de Rua (PNTC PopRua) tem como objetivo, segundo a lei, “promover os direitos humanos de pessoas em situação de rua, ao trabalho, à renda, à qualificação profissional e à elevação da escolaridade”.

Definição de morador de rua

Conforme a lei, moradores de rua são aquelas pessoas que têm em comum a falta de moradia e que vivem em áreas públicas urbanas e/ou em unidades de acolhimento para pernoite eventual ou provisório.

A União e os demais entes federativos poderão assinar convênios com entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento de projetos que beneficiem os moradores de rua.

Além dos cursos, a nova política também vai dar incentivos à contratação de moradores de rua por meio de parcerias com empresas, que serão sinalizadas com selos por aderirem à iniciativa.

Consta ainda que os entes federativos que aderirem à política deverão criar Centros de Apoio ao Trabalhador em Situação de Rua (CatRua), que serão responsáveis por cadastrar, captar e oferecer aos desempregados e aos trabalhadores em situação de rua a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, vagas de qualificação profissional, além de acesso ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e ao Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Acumulação

A lei não cita valores, que deverão ser definidos por meio de decreto, assim como critérios de concessão, de vigência e de interrupção das bolsas. Contudo, o beneficiário da bolsa poderá acumular o valor com o Bolsa Família.

O texto também obriga Estados e municípios a criarem mecanismos que garantam prioridade de vagas em escolas públicas a filhos de moradores de rua.

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