O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, absolveu um homem que foi condenado a dois anos de prisão pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65. Em sua decisão, assinada na terça-feira (1º), o ministro usou do princípio da insignificância para anular a condenação.
O pedido de absolvição foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. O homem foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.
Antes de o caso chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.
Na decisão, Mendonça avaliou que a conduta não se configurou em grave ameaça e que os antecedentes do acusado não impedem a aplicação do benefício. “O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.
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