O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou reclamação apresentada por um ex-deputado contra decisão judicial que manteve o decreto de nomeação da esposa do governador do Pará, Helder Barbalho, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA). A sentença é do dia 4 de agosto.
A reclamação foi ajuizada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, questionando ato do Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), que suspendeu decisão da primeira instância que havia tornado sem efeito o decreto de nomeação de Daniela Lima Barbalho.
Arnaldo Jordy alegou que a decisão do TJ-PA viola a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.
Na decisão em que negou seguimento à reclamação, Dias Toffoli argumentou que Daniela Barbalho foi a única candidata ao cargo no TCE, para o qual foi indicada no dia 8 de março de 2023, tendo seu nome aprovado pela Assembleia Legislativa do Pará. O ministro ressaltou que a Súmula Vinculante 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro poder.
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