O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível penhorar parte do salário de pessoas endividadas para quitar suas dívidas, desde que a medida seja avaliada caso a caso pelo juiz responsável pelo processo.
Anteriormente, apenas dois casos permitiam a retenção de salário: em casos de pensão alimentícia e quando a renda do devedor ultrapassava 50 salários mínimos. Agora, com o novo entendimento do STJ, há a possibilidade de que juízes concedam a penhora de salário em processos relacionados a dívidas trabalhistas ou bancárias, por exemplo.
Contudo, o juiz deverá avaliar se a parcela a ser penhorada pode afetar a subsistência do devedor e de sua família, não sendo possível a adoção da medida nesse caso.
Além disso, a penhora de salário só pode ser aplicada caso não haja outros bens que possam ser penhorados, como carros, imóveis ou investimentos, e o limite a ser retido é de 30% do valor da remuneração.
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