Começa nesta quarta-feira (15), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda (IR). Esse ano o prazo para declaração é de 77 dias, encerrando no dia 31 de maio. O prazo foi aumentado para que os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida no primeiro dia de entrega.
A novidade traz vantagens, pois os contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida ou Pix, que deve ser cadastrada na chave CPF, receberão o valor mais rapidamente. A modalidade pré-preenchida puxa dados previamente cedidos por fontes pagadoras e de despesas para a Receita, logo, é possível preencher automaticamente os dados do IR com essas informações.
Outra novidade é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. O formulário disponibilizado agora conta com mais informação, como imóveis registrados em cartório e criptoativos, o que reduz as chances de erros pelos contribuintes.
A expectativa da Receita Federal é arrecadar entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, o número é superior ao declarado em 2022, em que o Fisco recebeu 3,6 milhões.
Quem tem de declarar IR?
O item mais “lembrado” pelos contribuintes segue o mesmo: pessoas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022 vão precisar apresentar a prestação de contas ao Fisco. Nesta categoria se encaixa, por exemplo, o salário recebido por profissional que atua sob regime de CLT.
E é sempre importante lembrar dois pontos: os rendimentos tributáveis fazem parte apenas de um dos itens que obrigam à entrega de IR, o que significa que é importante olhar todos, para que não haja risco de erro; e os dados a serem preenchidos neste ano são referentes ao ano-calendário - ou ano-base - 2022.
O que consta na declaração pré-preenchida
- Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório;
- Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Inclusão de criptoativos declarados pelas corretoras de ativos digitais;
- Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, contanto que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo tenham sido informados corretamente no ano anterior;
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou aberto após o envio da declaração do ano passado;
- Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário;
Calendário de restituição
1˚ lote: 31 de maio para grupos prioritários
2˚ lote: 30 de junho
3˚ lote: 31 de julho
4˚ lote: 31 de agosto
5˚ lote: 29 de setembro
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