O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, anulou a censura imposta ao jornal O Estado de S.Paulo pelo juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida, da 8ª Vara Cível de São Luís (MA). A decisão do juiz maranhense, que exigia a exclusão de duas reportagens e a publicação de uma retratação, foi tomada menos de 48 horas após a TV Difusora do Maranhão mover uma ação contra o jornal.
A censura estava relacionada a duas reportagens sobre concessões de retransmissoras de TV feitas pelo ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a uma emissora ligada ao seu grupo político. Além da exclusão das reportagens, o juiz de Maranhão havia exigido que os jornalistas Vinícius Valfré, Julia Affonso e Daniel Weterman assinassem uma carta de retratação escrita pelo reclamante.
A retratação, nos termos de um texto escrito pela TV Difusora, deveria afirmar que os jornalistas “noticiaram informações falsas” sobre as decisões de Juscelino Filho que favoreceram a emissora. A decisão também censurava as redes sociais dos jornalistas e do jornal, determinando a exclusão dos posts que citavam as reportagens.
Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da decisão do juiz. Ele argumentou que a decisão de José Eulálio Figueiredo de Almeida se baseava em argumentos genéricos, sem justificar suficientemente a restrição à liberdade de imprensa. Zanin também observou que não havia informações nos autos indicando que a notícia fosse falsa ou maliciosa.
O ministro do STF ressaltou que a decisão do juiz maranhense contrariava um julgamento da Suprema Corte que garante a plena liberdade de imprensa com efeitos vinculantes. A decisão de Almeida estipulava um prazo de 48 horas para a remoção dos conteúdos e das postagens, além da publicação da retratação.
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