A Justiça de São Paulo anulou na última segunda-feira (09) uma multa de R$ 100 milhões à empresa Apple por vender iPhone sem carregador. A decisão foi feita em primeira instância pela desembargadora Celina Teixeira Pinto.
O processo foi aberto em julho de 2022 pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC). A justificativa era de que a conduta da empresa era de venda casada, ou seja, condicionada para a aquisição de outro produto.
Além da multa, a decisão obrigava a Apple a fornecer carregadores a quem já havia comprado algum produto. O valor de R$ 10 milhões iria para o advogado Nelson Wilians, que representa a ABMCC.
A empresa entrou com um recurso e alegou a legalidade de não fornecer o carregador junto com o celular, além de argumentar que a decisão fere os princípios da livre iniciativa. Além disso, a Apple afirmou que o consumidor tem “diversas alternativas para o carregamento de seu aparelho e que a remoção dos adaptadores de tomada faz parte de um conjunto de medidas de preservação ambiental adotado pela empresa e de redução do custo final do produto aos consumidores”.
De acordo com a desembargadora, já existe outro processo com a mesma ação no Rio de Janeiro e que teria preferência. “A Ação Civil Pública em trâmite no Rio de Janeiro certamente objetiva a mesma tutela, o mesmo efeito prático equivalente e ainda é mais abrangente, incluindo, ademais, outras fabricantes que, em tese, fazem uso do mesmo expediente”, disse Celina Teixeira Pinto.
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