Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei de Mato Grosso que criou o município de Boa Esperança do Norte no estado. A decisão se deu em julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), finalizado no dia 6 de outubro. A ADPF foi ajuizada pelo partido MDB, que questionou decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que no ano 2000 havia suspendido a Lei estadual 7.264/2000, que criava o município.
No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, para quem a Lei estadual 7.264/2000 preencheu todos os requisitos exigidos pela legislação vigente na época em que foi sancionada.
Segundo Gilmar Mendes, a norma que criou o município de Boa Esperança do Norte cumpriu os requisitos exigidos pela Lei Complementar estadual 23/1992, que dispunha sobre a criação de municípios.
Em relação à decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que suspendeu a norma, o ministro ressaltou que a corte estadual não poderia declarar a inconstitucionalidade da criação do município por meio de mandado de segurança.
Seguiram o mesmo entendimento os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin e a ministra Rosa Weber (agora aposentada).
A cidade de Boa Esperança do Norte poderá escolher representantes já na próxima eleição.
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