O Ministério da Educação (MEC) prolongou até 31 de dezembro de 2020, a autorização de aulas a distância em universidades federais, como forma de substituir as aulas presenciais no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A portaria foi publicada na manhã dessa quarta-feira (17), no Diário Oficial da União.
Conforme o documento também estão liberados os estágios práticos, com exceção de cursos de medicina, não citando as demais áreas da saúde. A primeira portaria que tratava sobre o tema foi divulgada no mês de março e tinha como prazo de validade 30 dias. Com mais essa decisão é a terceira vez que o prazo é prorrogado.
Na decisão fica estabelecido que é responsabilidade das instituições de ensino superior definir o currículo de substituição das aulas presenciais, a disponibilização de recursos a alunos para que eles possam acompanhar as aulas, e a realização de avaliações durante o período. Quem aderir ao modelo deverá comunicar o MEC em até 15 dias após o início da substituição de atividades letivas.
Em uma das regras também fica a cabo das instituições a decisão de suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo. Sendo que as aulas terão que ser integralmente repostas, quando for possível voltar ao ensino presencial de uma forma segura, a fim de cumprir o calendário letivo.
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