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STJ reconhece direito à aposentadoria especial para vigilantes

Com a decisão, os vigilantes podem ter contagem diferente do tempo de serviço para solicitar aposentadoria, mas a União pode recorrer da decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu nessa quarta-feira (09) que vigilantes que trabalhem armados ou não, podem ter direito à aposentadoria especial. A decisão foi tomada durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento diferente da contagem do tempo de serviço para poder solicitar aposentadoria (INSS).

O STJ levou em consideração a periculosidade no exercício das atividades dos vigilantes. Antes era permitido o reconhecimento da periculosidade por meio de qualquer comprovação dos riscos da profissão, mas essa determinação foi mudada, por meio de decreto em 1997, e o enquadramento passou a ser feito conforme a comprovação de exposição a agentes nocivos.


Por unanimidade, o colegiado do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito à aposentadoria especial dos vigilantes em todo o país, mas apesar do entendimento, a União poderá recorrer da decisão.

“É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior a Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 5 de março de 1997 (data do decreto) e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente para comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado”, definiu o STJ.

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