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STJ cria grupo para elaborar políticas de igualdade racial

A medida vem na sequência das conclusões de uma co-missão do CNJ, que indicou a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema e construir ações afirmativas em todos os segmentos do Poder Ju

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, instituiu nesta sexta-feira, 20, Dia da Consciência Negra, um grupo de trabalho destinado à elaboração de es-tudos e propostas para a formulação de políticas sobre igualdade racial na corte.

A medida, que consta da Portaria 404/2020, vem na sequência das conclusões de uma co-missão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou a necessidade de aprofundar o debate sobre o tema e construir ações afirmativas em todos os segmentos do Poder Judiciário, com a finalidade de eliminar a desigualdade racial no Judiciário.


“As diferenças econômicas e sociais motivadas pela cor da pele precisam ser abolidas do nosso país, e o Poder Judiciário tem uma grande contribuição a dar para o resgate dessa dívida histórica. O STJ, de mãos dadas com o CNJ, irá promover estudos para identificar e tornar mais efetivo o combate às desigualdades”, afirmou o ministro Humberto Martins.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Em 2015, o CNJ publicou resolução que estabeleceu para os candidatos negros uma reserva de 20% das vagas nos concursos de ingresso na magistratura. Mesmo assim, após a edição do normativo, a comissão identificou um crescimento menor do que o esperado: na Justiça Fede-ral, por exemplo, a expectativa era de aumento de 21,8% no número de novos magistrados negros, mas o resultado ficou em 16%.

De acordo com a Portaria 404/2020, o grupo de trabalho do STJ deverá apresentar um diagnóstico para subsidiar o aperfeiçoamento de normas sobre o problema, na esfera do tribunal, além de propor políticas públicas que garantam maior efetividade às orientações do CNJ.

Coordenado por Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres, juíza auxiliar da Presidência do STJ, o grupo poderá contar com a colaboração de autoridades ou especialistas de entidades públicas ou privadas com atuação em áreas correlatas.

O prazo para conclusão das atividades e apresentação do relatório final à Presidência do STJ é de 120 dias.

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