Relator de oito ações sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve se posicionar contra a possibilidade de o Poder Executivo segurar repasses aos demais Poderes quando há frustração de receitas e necessidade de bloquear despesas, segundo apurou o Estado.
Esse é um dos principais pontos que serão discutidos nas sessões plenárias do STF convocadas para os períodos da manhã e da tarde desta quarta-feira, 21, quando os ministros vão analisar uma série de dispositivos da LRF contestados judicialmente.
Outro tema que vai dominar a discussão no julgamento é a possibilidade de Estados e municípios endividados reduzirem a jornada de trabalho e cortarem salário de servidores, um tema controverso que deve dividir o tribunal, conforme informou o Estado na última segunda-feira.
Tanto o corte nos vencimentos quanto o bloqueio pelo Executivo de recursos repassados para os demais poderes foram suspensos pelo STF no início deste século. A LRF foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000.
O voto do ministro Alexandre de Moraes tem cerca de 130 páginas e, segundo o relator, não será influenciado pela atual crise econômica que atinge o País. “Para mim, não (influencia). Para os outros não sei, tem de perguntar para cada um”, disse Moraes a jornalistas, ao chegar para a sessão da Primeira Turma. “Tem de resolver a questão porque é uma lei importante, já está aí desde 2000, mas os pontos importantes são conflituosos.”
Recursos livres
Em junho, o Estado informou que os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria dos Estados tinham no fim do ano passado uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos livres, que poderiam ser usados para bancar outras despesas, já que estão imunes às tesouradas nos gastos quando há frustração na arrecadação. Enquanto isso, os Executivos dos Estados continuam com contas atrasadas e muitos não conseguem sequer colocar salários de servidores em dia.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), a possibilidade do Executivo segurar repasses para outros poderes não viola o princípio da separação dos poderes.
“A lei trouxe solução para eventual omissão. Ou seja, se o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público e demais entes autônomos não realizarem a limitação de empenho quando verificado que a receita não comportará o cumprimento das metas de resultado, o
Poder Executivo está autorizado a realizar a limitação de empenho nos moldes da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa foi a solução que a lei encontrou para que, no caso de omissão, não haja comprometimento das finanças públicas”, alega a AGU, em memorial enviado aos integrantes do STF.
As ações contra dispositivos da LRF foram ajuizadas por PC do B, PT, PSB, Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a mesa da Assembleia Legislativa e o governo do Estado de Minas Gerais.
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