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Raquel pede ao STF que barre férias de senador no Caribe

Raquel ainda ressalta que o local de hospedagem onde pretende ficar Acir Gurgacz (PDT) 'é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar.

A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, para que barre as férias do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – que cumpre pena de 4 anos e 6 meses em domiciliar – em um resort com cassino no Caribe.

Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz poderá passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.


  • Foto: Dida Sampaio/Estadão ConteúdoRaquel DodgeRaquel Dodge

Segundo a procuradora-geral, no entanto, é caso de ‘pronta revogação judicial’. “Com efeito, embora esteja recolhido em regime de prisão domiciliar, o sentenciado está em cumprimento de pena privativa de liberdade, o que é francamente incompatível com a realização de viagem a lazer”.

Raquel ainda ressalta que ‘o local de hospedagem – um resort com cassino – é de todo incompatível com as condições para o cumprimento do regime aberto em prisão domiciliar impostas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal a todos os sentenciados’. “Entre elas, está “Não usar ou portar entorpecentes e bebidas alcoólicas. Não frequentar locais de prostituição, jogos, bares e similares”

“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, sustenta.

Segundo a procuradora-geral, ‘o artigo 115 da Lei de Execuções Penais estabelece como condição geral para o ingresso no regime aberto a impossibilidade de o sentenciado ausentar-se da cidade onde reside, sem autorização judicial’. “A contrario senso, a realização de viagem é possível”.

“Nada obstante, é certo que, “qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais, para prática de um ato específico, por prazo determinado e reduzido”, na linha do que decidiu o Ministro Roberto Barroso na Execução Penal””, argumenta.

“Ao que consta, não há excepcionalidade alguma na situação em análise”, conclui Raquel.

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