A partir de 9 de abril os documentos destinados ao Ministério Público Federal (MPF) passarão a ser recebidos exclusivamente por meio eletrônico, pelo Sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal do MPF: protocolo.mpf.mp.br. Este será o único canal de recebimento de demandas desse tipo. O protocolo físico da instituição funcionará apenas em casos excepcionais.
Entre os objetivos da medida estão assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação institucional; promover a utilização de meios eletrônicos, primando pela agilidade, segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental bem como facilitar o acesso do cidadão, empresas e instituições públicas às instâncias administrativa e extrajudicial.
A norma foi regulamentada pela Portaria PGR/MPF 1.213/2018, que trata do recebimento e gestão de documentos de natureza extrajudicial e administrativa protocolado no MPF: cópias, devoluções, documentos originais, digitais, físicos, eletrônicos, entre outros.
Sistema eletrônico
O canal do Protocolo Eletrônico funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventuais indisponibilidades técnicas do serviço ou períodos de manutenção. O serviço é destinado exclusivamente aos órgãos e entidades públicas e às pessoas jurídicas de direito privado, desde que não se enquadrem em um dos canais específicos de atendimento: demandas relacionadas a Sala de Atendimento ao Cidadão, Ouvidoria do MPF ou nos casos relacionados a procedimento em tramitação no MPF, em que o remetente deve utilizar o canal do Sistema de Peticionamento Eletrônico, no endereço www.peticionamento.mpf.mp.br.
Para o encaminhamento de documentos pelo Sistema de Protocolo Eletrônico são necessárias a identificação da pessoa jurídica remetente, a indicação da unidade do MPF a que se destina o documento, a descrição do conteúdo e a aceitação do termo de veracidade das informações fornecidas. O canal oficial para recebimento de documentos é o Sistema de Protocolo Eletrônico.
Protocolo físico
O canal físico apenas receberá documentos provenientes de pessoa física, entregues de forma presencial ou encaminhados via postal ao MPF, quando for inviável o protocolo pelo meio eletrônico. Os documentos em papel recebidos pelo MPF serão convertidos para o meio eletrônico e restituídos ao interessado, cabendo a ele a preservação dos originais enquanto perdurar o prazo legal pertinente.
A portaria frisa que o canal físico não aceitará documentos provenientes de pessoa jurídica entregues de forma presencial ou por via postal. As unidades do MPF poderão fornecer infraestrutura apropriada para que seja evitada a protocolização de documentos físicos.
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