A editora Marce Clausum, responsável pelo site O Antagonista e a revista Crusoé, pediu, em reclamação, que o ministro Luiz Fux suspenda liminarmente a censura e os depoimentos de jornalistas dos veículos. A publicação foi excluída por decisão do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito de ‘inquérito da censura’, aberto sob o pretexto de investigar supostas fake news contra a Corte. Segundo os advogados da editora, há ‘nítida demonstração do caráter censório’ das decisões, que ‘impedem o direito público de acesso à informação, acarretando em prejuízo à sociedade como um todo’.
Nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de reportagem que cita e-mails da Odebrecht que mencionam o presidente do Supremo, Dias Toffoli. No mesmo dia, o ministro ainda mandou multar o veículo em R$ 100 mil alegando o descumprimento da decisão.
- Foto: Fábio Motta/Estadão ConteúdoLuiz Fux
No dia seguinte, ordenou buscas e apreensões contra investigados. Ainda nesta terça, 16, a procuradora-geral, Raquel Dodge, informou o Supremo Tribunal Federal que promoveu o arquivamento do inquérito. Horas depois, os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes determinaram a manutenção das investigações e a prorrogação por mais 3 meses.
De acordo com a editora, é ‘inevitável deixar de se entender como um erro grave a determinação de exclusão de matéria jornalística da apreciação pública, ainda que relacionada a autoridade judiciária, como é o caso da r. decisão reclamada, sendo certo que matéria jornalística se limitou a divulgar a notícia que chegou ao seu conhecimento, sem qualquer termo ofensivo, tampouco emissão de juízo de valor’.
“Além disso, o tema da reportagem é de interesse público, uma vez que revela informações fornecidas por Marcelo Odebrecht, colaborador da operação “Lava Jato”, sendo dever-direito dos meios de comunicação de divulgar fatos relevantes, independentemente, da pessoa retratada. E qualquer impedimento nesse sentido configura inquestionável censura, que tanto castigou nosso País”, escreve.
Os advogados lembram a Fux que se trata de ‘um risco inerente à atividade de um agente público, especialmente dos agentes judiciários, sendo que a repercussão de um dano a este tipo de pessoa é menor do que uma pessoa que não possui tais características, já que os agentes públicos, estão sujeitos a serem alvos de críticas, devendo estar acostumados com tal condição’.
“Destaca-se, por derradeiro, que a manutenção da medida reclamada implica em cercear o acesso à informação de interesse público, o que constitui grave violação à liberdade de imprensa e ao direito dos cidadãos de tomar conhecimento de fatos relacionados a autoridades públicas, ainda que judiciárias”.
O veículo ainda informa a Fux que ‘na calada da noite, recebeu a redação do veículo de comunicação, uma policial federal, intimando a Reclamante para pagar a multa por descumprimento’. “A situação é kafkiana, a ordem foi cumprida, e a referência ao
descumprimento está inserida nos autos do Inquérito a que se nega acesso à Reclamante”.
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