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STF derruba restrição ao porte de armas a guardas municipais

Para o ministro, a lei não é razoável, porque não cabe restringir o porte de arma de fogo em função do número de moradores da cidade.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou em decisão liminar o uso de armas por guardas municipais em cidades com qualquer número de habitantes. A determinação foi assinada nesta sexta-feira, 29.

Atendendo a pedido do DEM apresentado em maio, Moraes derrubou cautelarmente trechos do Estatuto do Desarmamento que proíbem o porte de arma de fogo no Brasil para guarda municipal, em cidades com menos de 500 mil habitantes.

A lei prevê que integrantes das guardas das cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil só podem usar arma quando estão em serviço, e barra qualquer uso para cidades com menos de 50 mil moradores.

Para o ministro, a lei não é razoável, porque não cabe restringir o porte de arma de fogo em função do número de moradores da cidade. "As variações demográficas não levam automaticamente ao aumento ou à diminuição do número de ocorrências policiais ou dos índices de violência", afirma o ministro.

  • Foto: Renato Costa /Framephoto/Estadão ConteúdoAlexandre de MoraesAlexandre de Moraes

Moraes destaca dados estatísticos que "confirmam" que a população de um município não é um critério decisivo para medir a necessidade de maior proteção da segurança pública. "Seja pelos critérios técnico-racional relação com o efetivo exercício das atividades de segurança pública, número e gravidade de ocorrências policiais, seja pelo critério aleatório adotado pelo Estatuto do Desarmamento número de habitantes do Município, a restrição proposta não guarda qualquer razoabilidade", concluiu o ministro.

Ao fazer o pedido ao STF, o DEM afirma que o Estatuto do Desarmamento aplicou tratamento desigual e discriminatório entre os municípios brasileiros.

Cautelar

Moraes, ao justificar dar uma decisão cautelar em ação que trata sobre constitucionalidade, destacou que uma outra ação que trata do tema está liberada para votação do plenário desde março de 2016, sem, no entanto, ser pautada. O processo por meio do qual decidiu sobre o armamento dos guardas também foi liberado por Moraes para julgamento no plenário em fevereiro deste ano.

O ministro destacou o volume de processos esperando pela deliberação do colegiado, o que invoca a necessidade de o tema ser decidido liminarmente, de forma individual, como fez Moraes.


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