Muda nesta segunda-feira (31) o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. A regra exige um ano a mais de contribuição para homens e mulheres se aposentarem.
Segundo a atual fórmula 85/95, a soma da idade e do tempo de contribuição para mulheres era de 85 anos, já para homens era de 95, assim o tempo de trabalho para mulheres seria de 30 anos e homens 35 anos. Nesse caso, por exemplo, para uma mulher que tenha trabalhado 30 anos, precisaria pelo menos ter 55 anos para se aposentar.
- Foto: Davi Fernandes/GP1Carteira de trabalho
A partir de hoje, o cálculo muda para a fórmula 86/96, então a idade mínima para aposento de homens é de 61 anos e de mulheres 56 anos. A formula ainda poderá aumentar gradualmente até 2026.
Fórmula
Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, ou seja, poderá subir para 87/97. A previsão é que os próximos aumentos sejam em 2020, 2022, 2024 e 2026, onde chegará a soma final de 90/100. A regra de aposentadoria é fixada pela Lei 13183/2015.
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