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Promotor diz que condenado tem de indenizar suas vítimas

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos, por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, entre outras situações degradantes devem receber indenização por danos m

O promotor de Justiça, Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, que atua no Ministério Público do Estado em Piracicaba, interior de São Paulo solicitou informações ao juiz Wander Pereira Rossete Júnior, da Vara da Fazenda Pública do município, sobre todas ações, que por ventura, foram ajuizadas por detentos que pediram indenização financeira devido as más condições carcerárias de onde vivem.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que presos, por cumprirem pena em penitenciárias caóticas, sob péssimas condições de higiene, superlotadas e marcadas pela brutalidade, devem receber indenização por danos morais.


De acordo com o Estadão, o promotor Luciano Gomes ressaltou na petição que segundo o artigo 39 da Lei de Execuções Penais, os presos devem ter ‘comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença’, além de obrigação de ‘indenizar sua vítima ou seus sucessores’.

“Apesar da regra legal, é fato notório que a grande maioria dos condenados pela prática de crimes não indeniza vítimas ou sucessores, nem paga integralmente as multas e prestações pecuniárias inseridas em suas condenações criminais, como deveriam”, aconselha o promotor de Justiça.

“E considerando que significativa parcela dos autores de delitos não possui patrimônio regularmente declarado em seu nome, os aludidos débitos raramente são quitados e as ações judiciais voltadas a esse fim quase sempre têm resultado infrutífero.”

Ainda segundo o promotor, como a decisão do Supremo é recente, ainda não é possível saber quais serão os impactos desse da determinação. “Por ser bastante recente (a decisão da Corte), ainda não é possível saber quais serão os impactos desse precedente. Todavia, é razoável supor que ações de indenização por dano moral contra o Estado, ajuizadas por detentos, poderão se multiplicar por todo o paí..”

Na petição, o promotor aconselha ainda que Ministério Público tenha logo conhecimento de todos os casos semelhantes. “...De eventuais demandas indenizatórias movidas contra o Estado que possam ensejar pagamentos a autores de delitos que não tenham ressarcido suas vítimas ou adimplido as obrigações pecuniárias decorrentes de suas condenações criminais'.

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