Quem perder o prazo para o saque de dinheiro das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que é o dia 31 de julho, não terá mais outras oportunidades para realizar a ação, conforme a Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (15).
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Caixa Econômica Federal
"A Medida Provisória é clara: para o pagamento simplificado nestas duas condições – pedido de demissão ou demissão por justa causa –, o trabalhador tem que sacar o recurso até 31 de julho deste ano", disse Valter Nunes, diretor-executivo da Caixa.
Depois do dia 31 de julho, os saques de contas inativas poderão ser feitos somente nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos ininterruptos, de acordo com Valter Nunes.
O calendário de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi divulgado pelo governo federal na terça-feira (14). A partir de 10 de março, mais de 30 milhões de trabalhadores terão o direito de receber o dinheiro.
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