A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte condenou a rede de restaurante Coco Bambu por suposta ‘concorrência desleal’. Segundo o relator do processo, a casa copiou cardápio, layouts do menu, receitas e chegou até a contratar funcionários da rede Camarões.
A rede cearense de frutos do mar, que se expandiu rapidamente e já abriu unidade inclusive nos EUA, foi condenada a deixar de praticar o ‘ato de concorrência desleal’, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, no limite de R$ 1 milhão, e a pagar indenização de R$ 50 mil aos donos do concorrente.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Coco Bambu
De acordo com informações do Estadão, um funcionário do Camarões afirmou ter sido sondado pelos dirigentes do Coco Bambu para montar menu idêntico aos Camarões e que, ‘em visita ao citado restaurante, constatou que as opções de pratos contidos no cardápio eram praticamente os mesmos daqueles ofertados pelos restaurantes da rede Camarões, de Natal’.
Para o relator do caso, desembargador Claudio Santos, ‘marca adotada inicialmente pelo ‘Camarões Beira Mar’ se assemelha indubitavelmente ao logotipo pertencente aos restaurantes da parte demandante (Camarões), de sorte que o consumidor desavisado seria levado a concluir que se trata do empreendimento do mesmo conglomerado econômico’.
Confira a nota do Advogado José Augusto Delgado, que defende o Coco Bambu
Por respeito ao Poder Judiciário potiguar, não pretendia o grupo Coco Bambu discutir publicamente tema que deveria se restringir ao processo (como, aliás, não o fez por ocasião da sentença que lhe foi favorável), principalmente com relação à decisão do Tribunal de Justiça, que sequer foi publicada.
Mas, pelo visto, essa postura foi adotada por apenas uma das partes.
Quanto ao litígio, devemos dizer que o grupo cearense empreende no segmento gastronômico desde 1989, inaugurando em 2008 o restaurante Camarões Beira Mar, tendo o grupo potiguar ingressado com ação judicial sob o argumento de que teria havido a “usurpação ampla de um modelo de negócio”.
Em primeira instância, houve sentença julgando improcedentes as pretensões do grupo potiguar.
Em segunda instância, houve reforma da sentença por um placar de 3×2.
Com o mais elevado respeito à maioria de um voto formada em favor da tese do grupo potiguar, avaliamos que deve prevalecer a sentença, porque:
a) não pode o grupo potiguar pretender a exclusividade do nome camarões, quando nem o INPI lhe deu;
b) a logomarca em litígio (camarões beira-mar) se encontra, desde 2014, registrada no INPI (o que não teria ocorrido se fosse um plágio);
c) os restaurantes foram concebidos por profissionais diferentes, sendo o arquiteto cearense um dos mais respeitados no Brasil;
d) o grupo cearense optou pelo estilo rústico, já utilizado em outras casas suas;
e) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal), pois 600km separam o Natal(RN) de Fortaleza(CE), sendo impensável um mercado comum relevante;
f) não há que se falar em concorrência (muito menos desleal) se consta do depoimento nos autos do grupo potiguar dizendo que optaram por empreender somente no Estado do RN;
f) a tese de que o sucesso das receitas foram copiadas conflita com o depoimento de um dos donos da rede potiguar, que disse, em audiência, que a distinção no gosto estava no preparo realizado pelo sócio fundador do grupo;
g) o restaurante Camarões Beira-Mar, com pouco mais de um ano de funcionamento, foi (a pedido do grupo potiguar) totalmente descaracterizado por ordem judicial (que determinou a retirada de cardápios, aventais, cutelaria, nome, site etc), passando, desde então, a se chamar Coco Bambu;
h) o grupo potiguar afirmou textualmente que, após obtida a referida liminar, poderia o grupo Coco Bambu empreender normalmente, não podendo, agora, em contradição ao que dissera antes, pretender ser autor do sucesso experimentado pelo grupo cearense;
i) o grupo cearense cresceu pelo modelo de gestão, que atrai sócios sem qualquer ligação com grupo, diferentemente da rede potiguar que é, desde e seu nascimento, exclusivamente familiar;
j) a interpretação dada pelo grupo potiguar à decisão do Tribunal de Justiça do RN é absolutamente equivocada e inaceitável, na medida em que implicaria na pretensão de ser beneficiada sobre os resultados decorrentes do trabalho desenvolvido por mais de 100 (cem) sócios e 6.000 funcionários, sem que quaisquer dos proprietários da rede potiguar seja uma coisa (sócios) ou outra (funcionários) da rede Coco Bambu.
Confira a nota do advogado Raffael Gomes Campelo, que defende a rede Camarões
Não demos publicidade em absolutamente nada. O processo é público e dada a sua importância despertou interesse da imprensa local e nacional. No mais, as alegações da nota acima já foram rechaçadas pelo TJRN.
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