O desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu um item do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que prevê nota zero para quem desrespeitar os direitos humanos na redação.
De acordo com informações do G1, a decisão foi tomada após ação protocolada pela Associação Escola Sem Partido e foi divulgada nesta quinta-feira (26). O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), informou que ainda não foi notificado oficialmente, mas que vai recorrer.
- Foto: DivulgaçãoEnem
Na decisão, o desembargador afirma que o "conteúdo ideológico do desenvolvimento do tema da redação é, ou deveria ser, um dos elementos de correção da prova discursiva, e não fundamento sumário para sua desconsideração, com atribuição de nota zero ao texto produzido, sem avaliação alguma em relação ao conteúdo intelectual desenvolvido pelo redator."
O desembargador argumenta ainda que há "ausência de um referencial objetivo no edital dos certames" e que a "ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião também é vertente dos direitos humanos propriamente ditos."
A Escola Sem Partido sustentou, em pedido feito ao TRF-1, que o item em questão não é um critério objetivo e tem “caráter de policiamento ideológico.” “Ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para entrar na universidade. O edital viola o direito de livre expressão do pensamento do candidato”.
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