As multas de trânsito agora poderão ser pagas usando cartões de débito ou crédito, possibilidade que antes só era dada para punições aplicadas em veículos registrados no exterior. A medida foi publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União.
Com a mudança, foi extinta uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran) que proibia o parcelamento das multas. Segundo o Ministério das Cidades, o objetivo é se adequar “aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade” e permitir o pagamento dos débitos.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Trânsito na saída de Teresina
Ainda segundo o ministério, a ideia é reduzir a inadimplência relativa ao pagamento das multas de trânsito e outras dívidas, já que será feito o compromisso financeiro entre o titular do cartão e a operadora, que assume o risco do crédito. De acordo com a resolução, caberá a cada órgão de trânsito fazer essa implementação.
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