O ‘Diário Oficial da União’ publicou no último dia 23, a lei 13.290, que altera o artigo 250 do Código de trânsito brasileiro (CTB), determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação e nas rodovias”.
A medida deve entrar em vigor daqui a 45 dias em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, tendo que pagar uma multa de R$85,13 e sendo penalizado com quatro pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, serão feitas abordagens e ações educativas até que a nova lei entre em vigor. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com farol apagado durante o dia serão punidos.
Antes de a medida ser aprovada, o uso de farol só era exigido durante a noite. Tal medida foi adotada, segundo o governo federal, para tornar os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução de acidentes.
Imagem: Levi Bianco/Brazil Photo Press/ Estadão ConteúdoLei de trânsito torna o uso do farol obrigatório durante o dia
A medida deve entrar em vigor daqui a 45 dias em todo o território nacional. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, tendo que pagar uma multa de R$85,13 e sendo penalizado com quatro pontos na carteira de habilitação.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, serão feitas abordagens e ações educativas até que a nova lei entre em vigor. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com farol apagado durante o dia serão punidos.
Antes de a medida ser aprovada, o uso de farol só era exigido durante a noite. Tal medida foi adotada, segundo o governo federal, para tornar os veículos mais visíveis nas estradas, contribuindo para a redução de acidentes.
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