Nesta segunda-feira (7), o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o acórdão da decisão sobre o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso. A divulgação foi feita nesta segunda, mas o acórdão será publicado na terça-feira (8) e a partir de então os recursos do caso poderão ser analisados.
Em dezembro de 2015 o STF decidiu que a comissão especial da Câmara para analisar o impeachment só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas, como pretendia o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Antes mesmo da publicação do acórdão, o presidente da Casa entrou com recurso. Rodrigo Janot, procurador-geral da República se manifestou contrário ao pedido de Cunha, já que o recuso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
O Supremo não só invalidou a formação da chapa avulsa no impeachment, como também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
A corte também reconheceu o poder do Senado de recusar a instauração do processo mesmo que a Câmara aprove, por pelo menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
Imagem: Eraldo Peres/APPresidente Dilma Rousseff
Em dezembro de 2015 o STF decidiu que a comissão especial da Câmara para analisar o impeachment só pode ser formada por indicados por líderes de partidos, sem chapas avulsas, como pretendia o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Antes mesmo da publicação do acórdão, o presidente da Casa entrou com recurso. Rodrigo Janot, procurador-geral da República se manifestou contrário ao pedido de Cunha, já que o recuso não pode ser analisado porque, para se sanar vícios do julgamento, “é imprescindível haver acórdão formalizado”.
O Supremo não só invalidou a formação da chapa avulsa no impeachment, como também determinou que a eleição dos membros da comissão especial ocorra por votação aberta – o contrário do que ocorreu na eleição da chapa de oposição.
A corte também reconheceu o poder do Senado de recusar a instauração do processo mesmo que a Câmara aprove, por pelo menos 2/3 de seus membros (342 dos 513 deputados), a abertura do impeachment.
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