O Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve demissão do auditor fiscal da Receita Federal A.V.M. por ato de improbidade administrativa. O servidor, que era lotado no setor de análise de defesas e recursos, foi demitido por ato do ministro da Fazenda em decorrência da elaboração de minutas de defesa de contribuintes contra notificações fiscais de lançamento de débito.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a conclusão do processo administrativo disciplinar comprovou a prática de conduta passível de aplicação da pena de demissão.
O acusado questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou mandado de segurança lá impetrado. Sustentou a atipicidade da conduta sob o argumento de que o simples fato de haver no computador minutas de peças jurídicas de interesse de terceiros não comprova nenhuma atuação ilícita.
Imagem: ReproduçãoO ministro Gilmar Mendes é o relator do processo.
O ministro Gilmar Mendes destacou que a conclusão do processo administrativo disciplinar comprovou a prática de conduta passível de aplicação da pena de demissão.
O acusado questionou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou mandado de segurança lá impetrado. Sustentou a atipicidade da conduta sob o argumento de que o simples fato de haver no computador minutas de peças jurídicas de interesse de terceiros não comprova nenhuma atuação ilícita.
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