O Banco Central publicou hoje no Sisbacen (o sistema de informações da autoridade monetária) a circular 3.541, que alterou alguns procedimentos sobre a custódia de numerário (cédulas ou moedas). Uma das mudanças mais relevantes é a que permite ao Banco do Brasil, instituição responsável pela distribuição e custódia de numerário, cobrar o "custo de oportunidade" dos seus ativos imobilizados que são destinados a essa operação.
A cobrança não é obrigatória, mas, se ocorrer, deve elevar as receitas do BB obtidas como custodiante do sistema, ainda que não seja em magnitude elevada. Atualmente, as receitas do BB obtidas como custodiante cobrem todas as despesas efetivas geradas por essa função.
A cobrança não é obrigatória, mas, se ocorrer, deve elevar as receitas do BB obtidas como custodiante do sistema, ainda que não seja em magnitude elevada. Atualmente, as receitas do BB obtidas como custodiante cobrem todas as despesas efetivas geradas por essa função.
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