O Carrefour foi condenado nessa sexta-feira (14) a pagar indenização de R$ 28,5 mil a uma mulher que foi vítima de um sequestro-relâmpago no estacionamento de uma loja da rede de supermercados em São Paulo, ocorrido em maio de 2022. A decisão é da 36ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a condenação da primeira instância. A decisão ainda cabe recurso.

Na ação, a mulher afirmou que no dia 25 de maio de 2022, por volta das 18h15, ela havia saído do trabalho e ido ao supermercado, e após fazer as compras, foi abordada por três homens no estacionamento. Eles a colocaram dentro do veículo, onde a vítima ficou com os criminosos por cerca de três horas.

Foto: Reprodução
Loja do Carrefour

Durante esse período, ela foi ameaçada com uma arma de fogo, enquanto os bandidos faziam compras e transferências via Pix usando a conta bancária dela, além de questionarem se a mulher tinha o “nome limpo” para fazer empréstimos. Ao todo, a mulher sofreu um prejuízo material de R$ 18,4 mil, valor que a Justiça mandou o Carrefour ressarcir. Na sentença, a vítima também inclui que a vítima deve ser indenizada em R$ 10 mil por danos morais.

Ainda segundo a mulher, o supermercado negou acesso às câmeras de segurança do estabelecimento, enquanto a defesa alegou que não localizou os registros do suposto sequestro. O relator do caso, desembargador Walter Exner, afirmou que, embora o Carrefour afirme que não tem como atividade-fim oferecer estacionamento a clientes com o objetivo de se beneficiar financeiramente, “impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor”.