O Tribunal de Justiça de Sergipe aprovou o pagamento retroativo de gratificações aos magistrados do Estado. A votação ocorreu sem que houvesse um cálculo prévio de quanto o benefício custaria, e levou apenas 30 segundos. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (10) pelo site UOL .

A decisão é de 12 de fevereiro e contempla um benefício que já havia sido extinto, com as parcelas corrigidas pela inflação e acrescidas de juros de mora legais entre 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro do ano passado.

Foto: Divulgação/ TJSE
Tribunal de Justiça de Sergipe

O tribunal destacou ainda que os valores retroativos têm natureza indenizatória, o que os isenta de impostos como o de renda e contribuições previdenciárias.

A gratificação por acúmulo de acervo foi substituída em fevereiro de 2024 por uma “licença compensatória”, que concede aos magistrados do tribunal dez dias de folga ou indenização financeira. As mudanças abrangem casos de acúmulo de processos, funções administrativas e plantões.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou, ainda em 2020, que os tribunais estaduais regulamentassem esses pagamentos.

Impacto financeiro no Tribunal de Sergipe

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus-SE), estima-se que o impacto financeiro seja de pelo menos R$ 140 milhões, sem considerar atualização monetária, 13º salário e abono de férias.

Essa decisão contempla juízes e desembargadores, ativos e inativos, que atuaram entre 13 de janeiro de 2015 e 26 de fevereiro de 2024, e também pensionistas. Os valores retroativos estão divididos em duas partes. A primeira, referente ao período de 2015 a 2019, é de um terço do subsídio, incluindo férias e 13º salário. Já a segunda, de 2020 a 2024, corresponde a 15% do subsídio.