A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) rejeitou, por unanimidade, uma ação movida por um homem branco que se dizia vítima de racismo praticado por um homem negro. A decisão foi tomada em julgamento realizado nesta terça-feira (4).

Os ministros do colegiado afastaram a possibilidade de ocorrência do chamado “racismo reverso”, por considerarem que “a injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição”.

Foto: Emerson Leal/STJ
Ministro Og Fernandes foi o relator do habeas corpus

Segundo denúncia do Ministério Público de Alagoas, o réu teria cometido injúria racial contra um italiano por meio de um aplicativo de mensagens, tendo o chamado de “escravista”. O fato teria ocorrido após o réu não receber pagamento por serviços prestados ao europeu.

A defesa do acusado questionou o teor da denúncia e o caso foi parar no STJ.

Para o ministro Og Fernandes , relator do habeas corpus, é possível haver ofensas de negros contra brancos, mas que não se enquadrariam como injúria racial. “Não é possível acreditar que a população brasileira branca possa ser considerada como minoritária. Por conseguinte, não há como a situação narrada nos autos corresponder ao crime de injúria racial”, avaliou o ministro.

Os ministros da Sexta Turma entenderam que, nesse caso, o delito a ser apurado é a injúria na modalidade considerada simples.