O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa quinta-feira (12), que pessoas condenadas no Tribunal Popular do Júri devem ser presas imediatamente após o julgamento, independentemente do tamanho da pena aplicada.

Por maioria de votos, o entendimento se deu no julgamento de um Recurso Extraordinário, em que foi fixada tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Poder Judiciário.

Foto: Antônio Augusto/SCO/STF
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal

O recurso foi ajuizado pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou ilegal a prisão imediata de um homem condenado pelo Tribunal do Júri a 26 anos e oito meses de prisão por crimes de feminicídio e posse irregular de arma de fogo.

A maioria do plenário acompanhou o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, de que a prisão imediata de sentenciados pelo Júri Popular, independentemente da pena, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, abriu divergência, argumentando que a soberania das decisões do Júri Popular não é absoluta e que deve ser observado o princípio da presunção da inocência, defendendo que a pena só pode começar a ser cumprida após a sentença transitar em julgado. Ele ponderou que é possível decretar a prisão preventiva logo após o final do julgamento, se o juiz do caso considerar necessário. Haviam votado nesse mesmo sentido a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski, ambos aposentados.

Ao final do julgamento foi fixada a seguinte tese de repercussão geral: “a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada” .

O Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio e aborto.