O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou que uma grávida de quíntuplos realize um aborto parcial. As alegações para a realização do procedimento é riscos à gestante e aos embriões.

A decisão, tomada na terça-feira (28), aconteceu após a mulher, de 37 anos, realizar uma fertilização in vitro, no qual dois dos embriões originaram cinco fetos. A situação foi descrita como “absolutamente excepcional".

Assinada pelo juiz relator Luís Geraldo Lanfredi, a decisão contou com a participação dos desembargadores Moreira da Silva, Marcelo Semer e Xisto Albarelli Rangel Neto.

O procedimento de fertilização foi iniciado em março deste ano. Já em abril, um ultrassom confirmou os altos riscos de mortalidade para a mãe e para os bebês. Em 2 de abril, outro médico confirmou o laudo e destacou o risco de morte para a gestante e os fetos e ainda recomendou que o aborto fosse realizado antes das 12 semanas de gravidez. Após a declaração do profissional, o casal manifestou o interesse pelo aborto parcial.

Já o Ministério Público se manifestou contra a interrupção parcial da gravidez, mas ponderou que a gestante poderia fazer a cirurgia sem autorização judicial em caso de risco de morte para a mulher.

O casal pretende manter a gestação de gêmeos em um dos sacos gestacionais separados. No Brasil, segundo o Código Penal de 1940, o aborto é permitido em casos de anencefalia fetal, risco de vida para a gestante e em casos de estupro.