O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da prática de questionar o histórico da vida íntima de uma mulher, na apuração e no julgamento de casos relacionados a crimes de violência de gênero. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (23), por unanimidade, no julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, que questionava a prática. Todos os ministros acompanharam o voto da relatora, a ministra Cármen Lúcia.

A decisão estabelece que, caso uma vítima seja constrangida com os questionamentos indevidos, o processo deve ser anulado e o juiz responsável que não impedir essa prática durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em consideração a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Sessão plenária do STF

O entendimento é de que perguntas dessa natureza perpetuam a discriminação e a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais.

“É lamentável que, terminando o primeiro quarto do século vinte e um, nós ainda tenhamos esse machismo estrutural, inclusive em audiência perante o Poder Judiciário. E não há possibilidade de tratar isso com meias medidas. É importante que o Supremo Tribunal Federal demonstre que não vai tolerar mais isso”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, ao apresentar seu voto.

O plenário do STF ampliou o entendimento para alcançar todos os crimes envolvendo violência contra a mulher, e não somente casos de agressões sexuais.