O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin , concedeu, nesta quinta-feira (25), liminar que suspende a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios pequenos, com até 156,2 mil habitantes. A liminar passa por referendo na Corte Suprema nesta sexta-feira (26).
Conforme decisão de Cristiano Zanin, não há indicação de que a suspensão dessa redução ou isenção de tributos cause um “desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”. A ação foi feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em que pediu ao STF para considerar a desoneração da folha inconstitucional.
No entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) não especificou o número de setores em que essa redução e isenção de impostos pode ser considerada inconstitucional. Ao invés disso, a nota da AGU fala apenas em áreas “sem a adequada demonstração do impacto financeiro”.
A intenção com a ação é cessar, de vez, o benefício fiscal, e dessa forma aumentar a arrecadação de tributos. A prática de desoneração da folha é conhecia por aquecer a economia e promover empregos, especialmente por proporcionar um baixo custo na contratação e manutenção dos funcionários.