O advogado constitucionalista André Marsiglia fez, nessa quarta-feira (17), uma análise em seu perfil no X sobre os documentos relacionados às decisões do ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgados pela Câmara dos EUA .

Em sua análise, Marsiglia revelou que, embora alguns casos particulares mereçam um exame mais detalhado, as decisões em sua maioria seguem um “padrão”: a exclusão de conteúdos e perfis que “atingem a liberdade de expressão do usuário, sem o devido cuidado”.

????Primeiras impressões jurídicas: 1) casos particulares à parte, que merecerão melhor exame em momento oportuno, as decisões são praticamente todas “padrão”. E determinam exclusão de conteúdos e perfis, ou seja, atingem a liberdade de expressão do usuário, sem o devido cuidado.… https://t.co/3a31N1F8O8 — Andre Marsiglia (@marsiglia_andre) April 18, 2024

Marsiglia considerou ainda “obviamente grave” a possibilidade de alguns ofícios não estarem acompanhados das respectivas decisões fundamentadas, pois isso impediria o direito democrático de recorrer.

“Ofícios com ordens a partes e interessados devem sempre estar acompanhados de decisões fundamentadas. Ordem não serve apenas para ser cumprida, mas também para ser objeto de recurso, se não se sabe o fundamento dela, impede-se o democrático direito de recorrer”, escreveu.

Para o jurista especialista em liberdade de expressão, as medidas tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes são inconstitucionais e algumas “abusivas”. “ É abusivo determinar sigilo sobre os fatos comunicados no ofício . Documentos dos autos podem estar sob sigilo, os fatos existentes nos autos jamais. Os fatos pertencem ao mundo, não aos juízes”, ressaltou.

O constitucionalista também questionou os prazos para o cumprimento das ordens. “Ordem contendo obrigação de fazer, como é o caso da exclusão de contas e conteúdos, não se cumpre por ofício, mas por intimação pessoal, como expresso na vigente súmula 410 do STJ. Mais: 2 horas para cumprir ordem, sob pena de multa horária de 100.000 reais, é desproporcional e errado. Na nossa legislação, quando juiz não determina prazo maior, prevê-se 48 horas para cumprimento, no mínimo (art.218, §2 do cpc)”, explicou Marsiglia.

Interesse público

Em relação ao relatório divulgado, o jurista destacou que não é analítico nem crítico, mas que sua força está na exposição de documentos de evidente interesse público à sociedade brasileira.

Marsiglia sugeriu que a divulgação dos documentos provavelmente foi uma forma que parlamentares e o empresário Elon Musk encontraram de torná-los públicos sem que o Twitter/X fosse acusado de descumprir ordem judicial.