A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de um ambulante preso nos atos do dia 8 de janeiro, que virou réu antes de ter defesa constituída. O recurso foi apresentado na quarta-feira (21).
Segundo a DPU, ao aceitar a denúncia contra o homem, mesmo ele não tendo advogado constituído, o STF cerceou o direito de defesa do réu.
“A Constituição da República, em seu artigo 5.º, incisos LIV e LV, estabelece as garantias fundamentais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”, destacou a DPU.
No recurso, a DPU também observou que, “sem a possibilidade de constituir advogado e sem a intimação da DPU para a apresentação da resposta à acusação, o paciente não pôde demonstrar as razões jurídicas pelas quais a denúncia não deveria ter sido recebida”.
A Defensoria também informou no processo que o ambulante é uma “pessoa humilde, sem formação jurídica e sem recursos econômicos para contratar advogado”. Assim, seria necessária a intimação da DPU para apresentação da resposta à acusação, antes da deliberação sobre o recebimento ou não da denúncia.
“Não houve o contraditório legalmente previsto para aquela fase processual. Não houve ampla defesa. Na verdade, não houve defesa alguma”, sustentou a DPU.