O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ ) considerou ilegal uma portaria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que autorizava as polícias Civil e Militar a reconduzirem diretamente ao presídio detentos que descumprissem regras das saídas temporárias. A medida era amplamente aplicada, especialmente durante as "saidinhas" de fim de ano, que começaram nesta segunda-feira (23).
Segundo o CNJ, a condução de detentos ao presídio não pode ser feita com base em uma decisão administrativa das autoridades responsáveis pela fiscalização. A restrição de liberdade, de acordo com o órgão, só é possível mediante ordem judicial, exceto em casos de flagrante delito.
O conselheiro relator, José Edivaldo Rocha Rotondano, destacou: “Resta inegável, então, que a ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprido as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade (prisão) ser exercida à revelia de decisão judicial.”
A decisão do CNJ também orienta que o descumprimento das condições da saída temporária deve ser registrado no prontuário do detento e comunicado ao Poder Judiciário. Caso a conduta seja considerada falta disciplinar grave, cabe ao juiz responsável tomar as providências cabíveis.
Saídas temporárias
As saídas temporárias, conhecidas como "saidinhas", são previstas por lei e têm o objetivo de promover a reintegração social, permitindo que presos do regime semiaberto visitem suas famílias em datas comemorativas, como Natal e Ano Novo.
O benefício é concedido a detentos que apresentam bom comportamento e que não tenham condenação por crimes hediondos com resultado em morte. O período da saída é determinado pelo juiz responsável e pode variar entre 3 e 12 dias.