O ministro Cristiano Zanin , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), homologou acordo que viabiliza o prosseguimento do concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) sem as restrições de gênero previstas no texto original do edital. A decisão monocrática foi proferida na quinta-feira (16), e ainda será submetida a plenário.

O acordo homologado pelo ministro foi firmado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo de uma Lei Estadual 2.108/1993 que permite que a Polícia Militar fixe, nos certames, o percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi respaldada nessa lei que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, prevendo 10% das vagas para mulheres.

Segundo Zanin, os termos do acordo atendem às necessidades apresentadas pelo Estado. "O interesse público está preservado, garantindo-se a continuidade do concurso, sem restrição de gênero", destacou. O relator ponderou, contudo, que o acordo diz respeito apenas ao concurso, portanto, o andamento da ação que questiona a Lei Estadual deve prosseguir.

No dia 23 de outubro, Zanin havia deferido liminar suspendendo o andamento do certame, por constatar que a restrição das vagas para mulheres afrontava os princípios constitucionais da igualdade de gênero. Na ocasião, o magistrado designou audiência de conciliação, a fim de que as partes entrassem em acordo em relação à continuidade do certame em andamento.