A defesa do candidato a vereador no município de Geminiano, Jairo Jadson da Costa Gonçalves , (PODEMOS) impetrou um habeas corpus com pedido liminar de relaxamento de prisão em favor de Jairo Jadson, que se encontra recluso desde a última quinta-feira (26), sob acusação de violência doméstica contra a ex-esposa, que denunciou o caso à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (DEAMGV) de Picos. Pedido foi protocolado no dia 27 de setembro.
No dia 25 de setembro, vítima e acusado foram à delegacia para desmentir relatos de violência doméstica atribuídos a Jairo. Entretanto, durante o depoimento, a mulher confessou ao policial que estava sendo coagida pelo ex-marido a desmentir os fatos, além de ter sido ameaçada por um policial militar, que é seu ex-cunhado.
Ela também relatou que Jairo Jadson danificou seu celular e óculos, causando-lhe lesões, e em seguida mostrou um comprovante de saque no valor de R$ 10 mil, destinado ao pagamento de um pistoleiro para matar o pai dela. Diante desses elementos, o candidato recebeu voz de prisão dentro da delegacia, mas se evadiu do local.
A pedido da vítima, os policiais a escoltaram até sua residência e lá se depararam com o ex-marido da mulher, em flagrante descumprimento a medida de distanciamento da vítima. Para o juiz, os elementos demonstraram a autoria dos delitos por parte do candidato a vereador, ensejando assim a determinação de sua prisão preventiva.
“A conduta do autuado, evidenciada pelo desrespeito às medidas protetivas decretadas pelo Juízo, bem como pelas diversas ações delitivas realizadas no contexto (como descumprimento de medida protetiva, dano, lesão no âmbito da violência doméstica contra a mulher, ameaça e constrangimento ilegal), e a reiteração criminosa contra a mesma vítima, demonstram a presença do periculum libertatis do autor”, afirmou o magistrado.
Vídeo mostra ameaças
Em um vídeo registrado pela vítima, é possível ver Jairo Jadson ameaçando a ex-mulher de morte por meio de uma ligação telefônica. "Eu vou enfiar cinco bala [sic] na tua cabeça. Eu vou fazer melhor que isso. Eu vou dar dois tiros, um em cada joelho teu pra tu ficar aleijada pro resto da tua vida”, ameaçou o candidato.
Rapidinhas
Justiça determina dissolução de cooperativa por fraude em Picos
A Justiça do Trabalho determinou a dissolução de uma sociedade cooperativa acusada de atuar de forma fraudulenta como intermediária de mão de obra para o município de Picos. A decisão, do juiz do Trabalho Delano Serra Coelho, se deu após pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI), que conseguiu comprovar que a Cooperativa Coopermais e o município estavam transgredindo os princípios basilares do cooperativismo.
O procurador do Trabalho Igor Costa, que acompanhou a ação, explicou que as irregularidades aconteceram desde 2021. “A Coopermais passou a prestar serviços complementares de saúde mediante regime de execução indireta no Centro Integrado de Especialidade Médicas de Picos, por meio de dezenas de profissionais da área da saúde, com o aproveitamento da mão de obra de grande parte da equipe de trabalhadores que ali já laboravam mediante relações jurídicas de contrato nulo com o Município”, pontuou.
Ainda conforme o procurador, as provas demonstram que dos 68 trabalhadores que laboravam no CIEM em outubro de 2021, 33 tiveram os contratos rescindidos com o Município e foram “transferidos” para a Coopermais. “Tal fato denota transgressão dos princípios basilares do cooperativismo, como o da adesão voluntária, e inclusive violação do próprio estatuto da cooperativa quanto ao ingresso de novos cooperados”, completou, destacando que esse funcionamento configurava cooperativismo fraudulento.
Cancelamento do registro na Junta Comercial do Ceará
A Justiça determinou ainda o cancelamento de registro da cooperativa nos órgãos competentes, especialmente na Junta Comercial do Ceará, onde a cooperativa era sediada, e na Receita Federal, tornando a sociedade inativa. “Ficou demonstrado o descumprimento de todos os requisitos legais do cooperativismo pela reclamada, o que implica na descaracterização da cooperativa e na sua nulidade por evidente fraude”, afirmou o juiz na sentença.
A Justiça determinou, ainda, a rescisão contratual de todos os empregados, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas. Além disso, o município de Picos deve rescindir o contrato de prestação de serviços com a Coopermais em até 30 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento. “Os réus terão que pagar ainda indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1milhão, sendo R$ 500 mil para a cooperativa e R$ 500 mil para o município. Essa fraude foi identificada após uma meticulosa investigação do MPT que culminou com o ajuizamento da ação civil pública”, finalizou o procurador.
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