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Política

Vereadora Teresinha Medeiros ingressa com ação contra PPS

A vereadora afirma que filiou-se ao PPS em 2011 e que, desde o dia 24 de junho de 2015, o presidente Celso Henrique, tem emitido declarações depreciativas contra a parlamentar.

Está tramitando no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) uma Ação Declaratória de justa causa para desfiliação partidária, com pedido de liminar, ajuizada pela vereadora Teresinha de Sousa Medeiros Santos, eleita no pleito de 2012, contra o Partido Popular Socialista (PPS), com fundamento na Resolução TSE 22.610/2007.

Na ação, a vereadora afirma que filiou-se ao PPS em 2011 e que, desde o dia 24 de junho de 2015, o presidente do diretório regional Celso Henrique, tem emitido declarações depreciativas contra a parlamentar, afirmando que a agremiação a expulsou e que não possui mais interesse em tê-la nos quadros do partido, sem sequer ter sido comunicada oficialmente sobre qualquer processo de expulsão.
Imagem: Lucas Dias/GP1Teresinha Medeiros(Imagem:Lucas Dias/GP1)Teresinha Medeiros
Ela alegou que várias notícias foram veiculadas em jornais e na mídia eletrônica demonstrando os fatos alegados e que foram concedidas entrevistas pelo presidente do partido evidenciando a animosidade existente entre as partes, a configurar grave discriminação pessoal apta a justificar a saída da requerente da referida legenda. Ela afirma que está sendo tratada como se não mais participasse do partido e que diante das graves e corriqueiras ameaças de expulsão, a sua permanência no grêmio partidário se tornou insustentável, não existindo clima de reconciliação.
Imagem: Lucas Dias/GP1Celso Henrique(Imagem:Lucas Dias/GP1)Celso Henrique
Ela pede então que seja declarado justa causa para desfiliação partidária, e que seja concedido o prazo de 30 dias para que a autora promova sua desfiliação sem que configure infidelidade partidária, além dos demais requerimentos de praxe.

No dia 19 de janeiro, o desembargador Edvaldo Moura publicou aviso de intimação informando que a vereadora protocolou pedido pleiteando a dispensa da oitiva das testemunhas por ela arroladas, bem como o julgamento antecipado da lide.
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