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Sancionada lei que garante meia-passagem intermunicipal no Piauí

O governador em exercício Themístocles Filho foi responsável por sancionar a matéria no dia 13 de maio.

O governador em exercício Themístocles Filho (MDB) sancionou, no dia 13 de maio, a Lei 8.381/2024 garantindo meia-passagem no sistema de transporte coletivo intermunicipal, para estudantes da rede pública estadual e para os estudantes da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A matéria consta no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (16).

Para garantirem o direito à meia passagem, os referidos estudantes precisam atender aos seguintes critérios: integrar um dos programas sociais do Governo (federal, estadual ou municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 50kw/h e comprovar possuir renda familiar inferior a 2 (dois) salários mínimo ao mês.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1Themístocles Filho
Governador em exercício Themístocles Filho (MDB)

A Lei é de autoria do deputado Evaldo Gomes (Solidariedade) foi aprovada em Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) no dia 24 de abril.

Gomes destacou a importância do projeto, afirmando que minimizará os gastos das famílias que necessitam desses deslocamentos constantes em busca de uma vida melhor. Segundo o parlamentar, a capital oferece melhores oportunidades, tornando esses deslocamentos necessários para muitos estudantes.

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