O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou um grupo criminoso especializado em fraudes contra o INSS no Piauí, responsável por causar um prejuízo de mais de R$ 7 milhões aos cofres públicos da União. A condenação, proferida no dia 21 de outubro, é um desdobramento da Operação Réplica, deflagrada pela Polícia Federal em junho de 2021.
O magistrado acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e condenou Antônio Nunes de Freitas, José Juvenal de Sena, Osmar Lisindo Mendes e Maria José dos Reis Duarte Santos.
De acordo com o órgão ministerial, os réus utilizavam documentos falsos em nome de pessoas fictícias para induzir o INSS a erro, obtendo benefícios previdenciários e assistenciais de prestação continuada de maneira indevida, gerando um grande prejuízo ao órgão.
Ainda conforme o MPF, as fraudes foram executadas 49 vezes por Antônio Nunes de Freitas; 14 vezes por José Juvenal; 5 vezes por Osmar Lisindo e 4 por Maria José. “Indica-se que o prejuízo total de pagamentos realizados pelo INSS é de aproximadamente R$ 7.650.578,16”, afirmou o órgão ministerial.
As investigações apontaram que os criminosos atuavam por meio da “captação” de idosos para se passarem por outra pessoa, além da falsificação de documentos. O grupo, segundo o MPF, era liderado por Antônio Nunes. De acordo com a sentença, ele era “responsável direto pela criação de pessoas fictícias, por meio de documentos falsos, destinados à obtenção de benefícios previdenciários fraudulentos, contando com a atuação irmanada de José Juvenal de Sena tomado como o ‘homem de confiança’, pois além de se fazer passar por terceiros, também acompanhava outros idosos por ocasião das ações farsantes deles, bem como dos outros dois idosos Maria José e Osmar Lisindo que comprovadamente cooperavam nas ações, de forma reiterada e contínua, fornecendo fotografias para a criação de pessoas fictícias, por quem se faziam passar quando necessário”.
Diante disso, o juiz Francisco Camelo decidiu pela condenação dos réus. “Diante deste denso e irrefutável acervo probatório, mostra-se perfeitamente demonstrada a materialidade do delito previsto no art. 171 do Código Penal, vez que plenamente configurada a utilização de meio fraudulento, em detrimento do INSS, com vistas à obtenção de vantagem ilícita”, declarou o magistrado.
Reincidência
O Ministério Público Federal revelou ainda que Antônio Nunes e Osmar Lisindo já haviam sido condenados pela prática do crime de estelionato previdenciário. Eles foram presos em flagrante no dia 7 de novembro de 2019 na agência do Banco do Brasil no bairro São Cristóvão, em Teresina, onde pretendiam sacar um benefício de maneira indevida.
Essa prisão em flagrante levou a Polícia Federal a abrir um inquérito, que resultou na Operação Réplica, deflagrada em 8 de junho de 2021.
Penas
Antônio Nunes de Freitas, que já se encontra preso preventivamente, foi condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado. O juiz impôs a manutenção da sua prisão preventiva e negou a ele o direito de recorrer em liberdade.
José Juvenal de Sena foi condenado a 3 anos 9 meses e 10 dias de reclusão; Osmar Lisindo Mendes foi condenado a 3 anos e 6 meses; e Maria José dos Reis Duarte Santos foi condenada a 3 anos, 2 meses e 20 dias. Esses três poderão cumprir a sentença em regime aberto.
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