O Tribunal de Contas do Estado reprovou as contas do ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo, referentes ao exercício financeiro de 2011, no último dia 24.
A decisão da Primeira Câmara foi unânime, e o relator do processo, conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, aplicou multa a Amaro José de Freitas no valor de 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 2.540 mil, que deverá ser recolhida no prazo de 30 dias pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
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Imagem: Reprodução
Ex-prefeito de Batalha, Amaro José de Freitas Melo.
Segundo acórdão publicado no Diário Oficial eletrônico do TCE-PI desta quarta-feira (16), o ex-gestor não enviou peças componentes da prestação de contas; apresentou irregularidades em processos licitatórios; e ainda um débito com a Eletrobras.
A decisão da Primeira Câmara foi unânime, e o relator do processo, conselheiro Anfrísio Neto Lobão Castelo Branco, aplicou multa a Amaro José de Freitas no valor de 1.000 UFR-PI, equivalente a R$ 2.540 mil, que deverá ser recolhida no prazo de 30 dias pelo Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
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