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Tribunal de Justiça mantém decisão que proibiu Uespi de licitar a compra de 2 mil pênis de borracha

Pela decisão do Desembargador Fernando Mendes, todo o pregão permanece suspenso, uma vez que foi restabelecida a decisão liminar do Juiz Reinaldo Dantas, da 2ª Vara da Fazenda Públ

O desembargador Fernando Carvalho Mendes negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa Hawaí Comercio e Representações Ltda e revogou a decisão do desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho, que anulou parcialmente o Pregão 013/2011, apenas quanto aos itens 23 a 29.

Pela decisão do desembargador Fernando Mendes, todo o pregão permanece suspenso, uma vez que foi restabelecida a decisão liminar do Juiz Reinaldo Dantas, da 2ª Vara da Fazenda Pública.

O Pregão 013/2011 que licitaria, entre outros itens, 2009 pênis e 500 vulvas, além de 400 mil carteiras escolares, foi suspenso pelo juiz da 2º Vara da Fazenda Pública, Reinaldo Dantas, em solicitação feita pela empresa Didática Comercial LTDA até o julgamento definitivo do Mandado de Segurança nº1489/2012.

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