A empresa C & A foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Piauí a pagar indenização à uma empresa do ramo alimentício por danos materiais devido à ruptura do contrato de fornecimento de refeições.
Nesse sentido, a empresa prejudicada acionou a justiça afirmando que firmou um contrato com a C & A no qual forneceria refeição no período de maio de 2009 a maio de 2010 e que receberia pelo contrato o valor mensal de R$ 14.500,00.
A empresa fornecedora alegou ainda que confiando na boa fé da demandada investiu com a compra de aparelhos novos para atender sua clientela e que a rescisão unilateral do contrato provocou inúmeros prejuízos, ocasionando inclusive a demissão de funcionários.
O processo correu na 5ª Vara Cível de Teresina e no ano de 2012, o juiz julgou o caso determinando que a empresa do ramo alimentício fosse indenizada por danos materiais no valor de R$ 65.250,00.
Inconformada com a referida decisão a C & A interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a sentença do juiz de primeira instância. O julgamento do recurso aconteceu na última terça-feira (18) e o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a sentença de primeiro grau, exceto no tocante ao quantum da condenação que foi majorado de R$ 65.250,00 para R$ 130.500,00, correspondentes a 09 parcelas vincendas no valor de R$ 14.500,00 cada, referente a finalização do contrato.
O relator do processo foi o Desembargador Haroldo Oliveira Rehem.
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Nesse sentido, a empresa prejudicada acionou a justiça afirmando que firmou um contrato com a C & A no qual forneceria refeição no período de maio de 2009 a maio de 2010 e que receberia pelo contrato o valor mensal de R$ 14.500,00.
A empresa fornecedora alegou ainda que confiando na boa fé da demandada investiu com a compra de aparelhos novos para atender sua clientela e que a rescisão unilateral do contrato provocou inúmeros prejuízos, ocasionando inclusive a demissão de funcionários.
O processo correu na 5ª Vara Cível de Teresina e no ano de 2012, o juiz julgou o caso determinando que a empresa do ramo alimentício fosse indenizada por danos materiais no valor de R$ 65.250,00.
Inconformada com a referida decisão a C & A interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Piauí contra a sentença do juiz de primeira instância. O julgamento do recurso aconteceu na última terça-feira (18) e o Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade manter a sentença de primeiro grau, exceto no tocante ao quantum da condenação que foi majorado de R$ 65.250,00 para R$ 130.500,00, correspondentes a 09 parcelas vincendas no valor de R$ 14.500,00 cada, referente a finalização do contrato.
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