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STF suspende inscrição do Estado do Piauí no cadastro de inadimplentes da União

Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, por unanimidade, uma liminar proferida nesta quarta-feira pelo ministro Celso de Mello, suspendendo a inclusão do Estado do Piauí no cadastro de entidades inadimplentes com a União. A decisão ainda suspende os efeitos restritivos decorrentes da inclusão, caso já tenha sido realizada. Uma vez inscrito no cadastro, o Estado sofreria restrições como o bloqueio da transferência de recursos federais e o impedimento de operações de crédito com órgãos internacionais.

Segundo o relator da Ação Cautelar (AC) 3142, ajuizada pelo Estado do Piauí contra a União, a jurisprudência do STF é pacífica a respeito do tema. O entendimento da Corte é de que o interesse público deve prevalecer, do contrário obras e serviços essenciais à coletividade podem ficar com sua execução comprometida.

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